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12 fevereiro 2009

OBRIGATORIEDADE DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E ANTIFURTO EM VEÍCULOS NOVOS

Ministério Público Federal quer anular obrigatoriedade de sistema antifurto e de rastreamento a ser instalado em carros novos a partir de agosto próximo. Para ele, consumidor é que deve decidir se quer ou não o sistema

MP quer anular obrigatoriedade de sistema antifurto em carros

Do G1, com informações da Agência Estado

O Ministério Público Federal recomendou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anulem a resolução e as portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto em todos os veículos.

Segundo o MPF, a medida tem como objetivo dar oportunidade para que os consumidores possam optar se querem ou não que os seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e antifurto ativados. Caso os órgãos não cumpram a recomendação, o MPF ingressará com uma ação civil pública, pedindo a nulidade desses atos administrativos.

A resolução 245 do Contran, que estabeleceu a obrigação de todos veículos novos comercializados no País estarem, necessariamente, equipados com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo, foi aprovada pelo Contran em 2007.

Segundo a resolução, a partir de agosto será iniciado o processo de instalação dos dispositivos atendendo a 20% da produção de cada montadora. Em dezembro de 2010, todos os carros produzidos deverão conter o equipamento.

Depois, já em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nº47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la.

Foto: site VTN